Cidadania europeia

Como iniciar a organização documental da cidadania italiana

Por que a organização documental da cidadania italiana começa pela leitura jurídica da linha familiar, diante da reforma de 2025 e das decisões judiciais que vieram depois dela.

Por Andreza Dalla Costa11 minutos de leitura

A cidadania italiana por descendência sempre dependeu de prova documental, porque são as certidões que demonstram, geração após geração, que o vínculo com o ascendente nascido na Itália se manteve. Com a reforma de março de 2025, organizar esses documentos deixou de ser uma tarefa de coleta. Antes de pedir a primeira certidão, é preciso entender o que a história da família permite sustentar diante das novas regras, já que é essa leitura que indica quais caminhos continuam disponíveis e quais documentos importam para cada um deles.

Como funcionava a cidadania por descendência e o que a reforma mudou

Desde o Código Civil de 1865, o direito italiano transmite a cidadania de pais para filhos sem limite de gerações, e essa regra foi mantida pela lei de cidadania de 1912 e pela lei de 1992. Nesse modelo, o reconhecimento tem natureza declaratória, o que significa que a autoridade não concede a cidadania, mas apenas declara uma condição que a pessoa já tem desde o nascimento. Foi essa lógica que permitiu a milhões de descendentes de emigrantes buscar o reconhecimento muitas décadas depois da partida dos seus antepassados.

A reforma de 2025 rompeu essa lógica para quem nasceu fora da Itália e tem outra nacionalidade. Pela nova regra, essas pessoas passam a ser tratadas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, mesmo quando nasceram antes da reforma. A lei manteve as regras antigas para quem já tinha apresentado o pedido administrativo ou ajuizado a ação até 27 de março de 2025, e também para quem, até esse dia, já tinha recebido da autoridade competente a data do seu agendamento.

Fora dessas situações de transição, a lei ainda reconhece a cidadania quando um dos pais ou dos avós tem, ou tinha no momento da morte, apenas a cidadania italiana. O mesmo vale quando um dos pais morou legalmente na Itália por dois anos seguidos depois de se tornar cidadão e antes do nascimento do filho. A reforma criou também um caminho por declaração para os filhos menores de cidadãos, e o prazo dessa declaração foi estendido até maio de 2029 para quem já era menor quando a lei entrou em vigor.

O que os tribunais italianos já decidiram sobre a reforma

O debate nos tribunais começou antes mesmo da reforma. Em julho de 2025, a Corte Constitucional italiana analisou questionamentos de quatro tribunais contra a transmissão sem limite prevista na lei anterior e concluiu que cabe ao legislador, e não à Corte, definir esses limites. Na mesma decisão, a Corte confirmou que as ações ajuizadas antes de 27 de março de 2025 continuam regidas pelas regras antigas.

Em abril de 2026, a Corte voltou ao tema para examinar a própria reforma, a partir de questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Ela rejeitou os argumentos baseados na igualdade, na razoabilidade e na proteção da confiança, e rejeitou também o argumento de que a reforma seria incompatível com a cidadania europeia. Para chegar a essa conclusão, a Corte se apoiou na ampla liberdade que o legislador tem para definir quem é cidadão e na ideia de que a cidadania pressupõe um vínculo efetivo com a comunidade nacional. Outros dois argumentos, ligados à Declaração Universal dos Direitos Humanos e a um protocolo da Convenção Europeia de Direitos Humanos, nem chegaram a ser analisados, porque a Corte considerou que o tribunal de origem não os fundamentou o suficiente.

A discussão continuou nos meses seguintes. Em julho de 2026, ao examinar casos vindos dos tribunais de Mântua e de Campobasso, a própria Corte Constitucional decidiu perguntar ao Tribunal de Justiça da União Europeia se a reforma é compatível com as normas europeias sobre a cidadania da União, e suspendeu o seu julgamento até receber a resposta. Em setembro, o Tribunal de Avellino enviou novas perguntas ao Tribunal europeu em um processo de crianças brasileiras e levou as mesmas questões à Corte Constitucional. Essas perguntas são mais amplas e discutem, entre outros pontos, se a reforma respeita a confiança legítima das famílias e o interesse superior da criança e se é aceitável tratar de forma diferente pessoas de uma mesma família. Enquanto essas respostas não chegam, grande parte dos tribunais italianos tem suspendido os processos.

Esse percurso mostra que o direito da cidadania está em movimento, o que é próprio desse campo, e que continua existindo mais de um caminho. O reconhecimento administrativo segue disponível para quem se enquadra nas situações preservadas pela lei, e a via judicial permanece ativa tanto para as ações ajuizadas antes da reforma quanto para as discussões que ainda estão em aberto. Para quem pretende viver na Itália, a residência e o casamento oferecem caminhos próprios de aquisição. Como cada um desses caminhos se apoia em um conjunto diferente de provas, a organização deve começar pela leitura do caso, e não pelo cartório.

A análise ponto a ponto dos documentos que a família já tem

Com a reforma, o ponto de partida deixou de ser o pedido de certidões e passou a ser a análise ponto a ponto da situação da família e dos documentos que ela já tem. É essa análise que indica em qual das situações previstas na lei a família se encontra, quais caminhos continuam disponíveis para o caso e quais documentos realmente importam para cada um deles. Começar pela análise evita que a família invista em documentos que não servirão ao caminho escolhido e, sobretudo, evita que registros antigos sejam descartados antes que se saiba o papel que eles podem ter no caso.

A discussão sobre as famílias que já se preparavam antes da reforma

As regras de transição protegem quem já tinha apresentado o pedido administrativo, recebido a data do agendamento ou ajuizado a ação até 27 de março de 2025, mas a realidade das famílias raramente cabia nesse recorte. As filas de espera dos consulados reuniam milhares de pessoas que aguardavam a vez de protocolar o pedido, e essas filas foram simplesmente encerradas com a reforma. Nas linhas maternas com nascimentos anteriores a 1948, o reconhecimento sempre dependeu da via judicial, porque a administração italiana não o admite, e por isso essas famílias nem tinham uma fila consular da qual participar. Muitas outras famílias estavam no meio da preparação e esperavam a resposta de um município italiano ou a conclusão de retificações e registros tardios no Brasil, que eram indispensáveis para montar a pasta e não terminaram a tempo.

É a partir dessas situações que o escritório tem levado aos tribunais a discussão sobre a aplicação da reforma a quem consegue demonstrar que já estava em movimento antes da data. Também tem sido levada aos tribunais a situação das famílias em que parte dos descendentes já teve a cidadania reconhecida, porque duas linhas que descendem do mesmo antepassado e nasceram antes da reforma passam a receber tratamentos diferentes. Essas questões fazem parte de uma discussão em construção, e a aplicação da reforma ainda tem muitos pontos a serem decididos. A linha materna anterior a 1948 percorreu um caminho semelhante, já que só foi reconhecida depois que famílias levaram a questão aos tribunais de forma organizada e fundamentada, até a decisão da Corte de Cassação em 2009. Por isso, cada caso merece uma análise individual e cuidadosa da documentação que a família reuniu ao longo do tempo, que é o que permite levá-lo aos tribunais com a consistência que essa construção exige.

A naturalização do ascendente como ponto central da análise

Entre todos os documentos da linha, a prova sobre a naturalização do ascendente italiano é a que mais exige leitura técnica, porque é ela que define se a transmissão da cidadania se manteve. A naturalização anterior ao nascimento do filho interrompe a transmissão, e a naturalização ocorrida durante a menoridade dos filhos recebeu leituras diferentes da Corte de Cassação nos últimos anos, até que as Seções Unidas fixaram em 2026 um entendimento favorável aos filhos que já tinham as duas cidadanias desde o nascimento. Depois da reforma, esse documento ganhou ainda mais peso, porque a lei passou a considerar em várias situações se o ascendente manteve apenas a cidadania italiana, e uma prova sobre a naturalização obtida sem o devido cuidado pode esconder uma informação que muda todo o caso.

A cidadania como patrimônio jurídico da família

A organização documental também tem um efeito que vai além do pedido individual. A documentação de uma linha costuma servir aos irmãos, aos primos e às gerações seguintes, e a cidadania reconhecida passa a integrar o patrimônio jurídico da família, com reflexos na mobilidade, no estudo e no trabalho em todo o espaço europeu. Em um campo em que as regras mudam e os tribunais continuam decidindo questões relevantes, começar pela leitura jurídica da linha é o que permite à família agir com segurança assim que o seu caminho estiver definido.

Perguntas frequentes

A reforma de 2025 encerrou a cidadania italiana por descendência?

Não. A reforma restringiu o reconhecimento para quem nasceu fora da Itália e tem outra nacionalidade, mas preservou os pedidos e as ações apresentados até 27 de março de 2025 e manteve outras formas de aquisição. Além disso, a compatibilidade das novas regras com o direito europeu está em análise no Tribunal de Justiça da União Europeia, e a via judicial continua ativa.

A Corte Constitucional italiana já decidiu sobre a reforma?

Sim. Em abril de 2026, a Corte rejeitou os questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim. Em julho do mesmo ano, no entanto, ela levou ao Tribunal de Justiça da União Europeia a dúvida sobre a compatibilidade da reforma com a cidadania europeia e suspendeu o julgamento até receber a resposta.

Quem não tinha pedido nem agendamento antes de 27 de março de 2025 ficou de fora?

Pela letra da lei, essas pessoas ficaram fora das regras de transição. No entanto, a situação das famílias que já estavam em preparação e a das linhas que só podiam seguir pela via judicial vêm sendo levadas aos tribunais. Essa discussão ainda não tem entendimento firmado, e cada caso precisa de análise individual.

Por que a naturalização do ascendente é tão importante depois da reforma?

Porque é ela que define se a transmissão da cidadania se manteve e porque a lei passou a considerar em várias situações se o ascendente manteve apenas a cidadania italiana. Além disso, a interpretação sobre a naturalização durante a menoridade dos filhos mudou em 2026, com a decisão das Seções Unidas da Corte de Cassação.

Filhos menores de quem já teve a cidadania reconhecida seguem outra via?

Sim. Os filhos que ainda eram menores quando a reforma entrou em vigor, e cujo pai ou mãe teve a cidadania reconhecida pelas regras de transição, podem adquirir a cidadania por declaração. O prazo para essa declaração foi estendido até 31 de maio de 2029.

Fontes

  • Itália, Lei n. 91, de 5 de fevereiro de 1992, artigo 3-bis, introduzido pelo Decreto-Lei n. 36, de 28 de março de 2025, convertido pela Lei n. 74, de 23 de maio de 2025. Normattiva
  • Itália, Decreto-Lei n. 200, de 31 de dezembro de 2025, convertido pela Lei n. 26, de 28 de fevereiro de 2026, que estendeu até 31 de maio de 2029 o prazo da declaração para menores. Embaixada da Itália
  • Itália, Lei n. 555, de 13 de junho de 1912, artigos 7 e 12, sobre a cidadania dos filhos menores em caso de naturalização do genitor.
  • Corte Constitucional italiana, sentença n. 30, de 9 de fevereiro de 1983, sobre a transmissão da cidadania pela mãe.
  • Corte de Cassação, Seções Unidas, sentença n. 4466, de 25 de fevereiro de 2009, sobre a transmissão pela linha materna para nascimentos anteriores a 1948.
  • Corte de Cassação, Primeira Seção, decisões n. 17161, de 2023, e n. 454, de 2024, e Ministério do Interior italiano, circular n. 43347, de 3 de outubro de 2024, sobre a naturalização do genitor durante a menoridade do filho.
  • Corte Constitucional italiana, sentença n. 142, de 31 de julho de 2025. Corte Costituzionale
  • Corte Constitucional italiana, sentença n. 63, de 30 de abril de 2026. Corte Costituzionale
  • Corte Constitucional italiana, ordenança n. 147, de 23 de julho de 2026, com reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, processo C-816/26. Corte Costituzionale
  • Tribunal de Avellino, ordenança de setembro de 2026, com reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia, processo C-1083/26, e questão de constitucionalidade. Diario di Diritto Pubblico
  • Corte de Cassação, Seções Unidas, sentença n. 24045, de 26 de julho de 2026, sobre a naturalização do genitor durante a menoridade do filho. Corte di Cassazione
  • Ministério do Interior italiano, circular n. 65050, de 10 de agosto de 2026, que incorpora a sentença das Seções Unidas.